Algo quase inédito está acontecendo na Bahia, mais precisamene no municipio de Santa Cruz de Cabrália: vão demolir um monumento representativo da primeira missa realizada no Brasil.
Construção
Na decisão, o juiz disse que os materiais para a obra foram comprados antes do município ter a licença do Iphan e que, mesmo sabendo da necessidade do documento, a construção seguiu sem a aprovação do órgão. Ainda segundo o magistrado, a prefeitura manteve a ação mesmo depois da obra ser embargada.
Na decisão, o juiz disse que os materiais para a obra foram comprados antes do município ter a licença do Iphan e que, mesmo sabendo da necessidade do documento, a construção seguiu sem a aprovação do órgão. Ainda segundo o magistrado, a prefeitura manteve a ação mesmo depois da obra ser embargada.
Para o juiz, o desrespeito
o aos embargos administrativos aplicados pelo
Iphan e a falta da licença, imprescindível para a intervenção no local, tornou
a construção ilícita.
"Afinal, não é permitido ao particular ou ao agente público
destinatário desobedecer as determinações da administração pública. Todo aquele
que entenda que eventual autuação seja ilegal, ilegítima ou mesmo
desproporcional, tem a faculdade de buscar no Poder Judiciário a devida
proteção", afirmou o juiz na sentença.
A sentença provocou um alvoroço na cidade. Segundo os comerciantes, as
estátuas são um atrativo para os turistas. A artesã Kandara Pataxó disse para a
TV Santa Cruz que tem medo de perder clientes. "Todos os turistas que
compram na nossa mão, primeiro param aí (no monumento), fazem fotos e depois
descem para comprar. Se demolir essas estátuas, aqui será apenas uma passagem
para turistas", disse.
Danos
Segundo o juiz, a construção provocou danos ambientais que consistem na poluição visual que as edificações causam ao cenário natural e histórico do local. Ainda segundo ele, a ação acaba por estimular a ocupação clandestina naquela área por outras pessoas, dando um mau exemplo para os cidadãos.
Segundo o juiz, a construção provocou danos ambientais que consistem na poluição visual que as edificações causam ao cenário natural e histórico do local. Ainda segundo ele, a ação acaba por estimular a ocupação clandestina naquela área por outras pessoas, dando um mau exemplo para os cidadãos.
"A indenização a ser fixada deve, portanto, produzir tanto o efeito
reparador como também o de desestimular condutas semelhantes pelo próprio réu
(ex-prefeito), quanto por terceiro. Por essas balizas, arbitro a indenização
por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil". Ele afirmou também que
o prefeito da época "agiu com evidente abuso do poder que detinha, na
medida em que não espelhava a vontade da população, mas sua particular, tanto
que fez instalar no local placa com dizeres enaltecedores de sua pessoa".
A prefeitura tem 30 dias, contados a partir da decisão, para demolir ou
deslocar as construções. Caso a medida não seja cumprida, o munícipio será
multado em R$ 10 mil por cada dia depois do prazo.
No processo, o município disse que a construção do monumento aconteceu
de forma legal, que não houve prejuízos ao meio ambiente, e contestou a
decisão, assim como o ex-prefeito.
Envolvidos
O CORREIO ainda não conseguiu contato com o ex-prefeito José Ubaldino Alves Pinto e com a prefeitura de Santa Cruz Cabrália, mas ambos informaram para a TV Santa Cruz que vão recorrer da decisão.
O CORREIO ainda não conseguiu contato com o ex-prefeito José Ubaldino Alves Pinto e com a prefeitura de Santa Cruz Cabrália, mas ambos informaram para a TV Santa Cruz que vão recorrer da decisão.
Procurado, o Iphan se pronunciou através de nota. Confira na íntegra:
"Trata-se de intervenção executada às margens da BR 367, dentro da faixa
de domínio do DNIT no Município de Santa Cruz de Cabrália. A Prefeitura
Municipal de Santa Cruz de Cabrália executou a intervenção sem anuência do
Iphan. Foram feitas diversas manifestações do Iphan no sentido de considerar a
intervenção como elemento que causa impactos negativos à paisagem tombada que
compõe o Ilhéu de Coroa Vermelha. É importante ressaltar que trata-se de área
de sobreposição entre IPHAN, DNIT e FUNAI. Todas as providências
administrativas possíveis foram tomadas pelo Iphan.
A área onde o monumento foi construído é de propriedade do Departamento
Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) e integra a Terra Indígena
Coroa Vermelha. Procurados, o Dnit e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ainda
não se pronunciaram.
O Ministério Público Federal (MPF) também está acompanhando o processo,
mas ainda não comentou o caso.
Na sentença, o juiz diz que a União e o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) manifestaram desinteresse
na ação,"