O Corredor da Vitória até os anos 60 do século passado era uma rua belíssima, em razão das suas residências monumentais, verdadeiros palácios e um detalhe é preciso acrescentar sobre elas: todas tinham a frente voltada para a avenida, conseqüentemente, o fundo dirigido para o mar.
Certíssimo! O lado do mar era e é poente. Desse lado, ficavam os “quintais”, muitos deles com pomares de árvores frutíferas, notadamente, de cajá, manga, sapoti, abacate, fruta pão, etc.
Aí chegou a febre imobiliária e hoje, restam apenas alguns exemplares daquele período áureo. No lugar de cada uma delas, surgiu um espigão de no mínimo 20 andares. Detalhe: ao contrario das antigas residências, os novos prédios têm suas frentes voltadas para o mar, isto é, para o poente. Privilegiava-se a vista para a Baia de Todos os Santos, apesar dos inconvenientes térmicos de seu posicionamento.
Certíssimo! O lado do mar era e é poente. Desse lado, ficavam os “quintais”, muitos deles com pomares de árvores frutíferas, notadamente, de cajá, manga, sapoti, abacate, fruta pão, etc.
Aí chegou a febre imobiliária e hoje, restam apenas alguns exemplares daquele período áureo. No lugar de cada uma delas, surgiu um espigão de no mínimo 20 andares. Detalhe: ao contrario das antigas residências, os novos prédios têm suas frentes voltadas para o mar, isto é, para o poente. Privilegiava-se a vista para a Baia de Todos os Santos, apesar dos inconvenientes térmicos de seu posicionamento.
Os espigões do Corredor da Vitória
Outro local em Salvador que tem características assemelhadas com a Vitória é Santo Antônio Além do Carmo, notadamente as ruas Direita de Santo Antônio e do Carmo. Nesse espaço, todas as residências de um dos seus lados, têm o fundo voltado para o mar, como era na Vitória.
Residências do Além do Carmo – Rua Direita de Santo Antônio
Mapa da região
Em razão dessa particularidade, as imobiliárias estão avançando sobre os mesmos, comprando-os. Sabe-se, por exemplo, que uma delas teria adquirido mais de duas dezenas dessas residências, certamente apostando na liberação da área para a construção de espigões.
Mas o caso do Santo Antônio é diferente do Corredor! Enquanto na Vitória, poucos prédios eram tombados, em Santo Antônio toda a área é tombada pelo IPHAN, isto é, ninguém pode bulir no que está construído.
Será? A história de questões como esta em Salvador parece dizer ao contrário, senão vejamos o caso da Mansão Wildberger no Largo da Vitória.
Mansão Wildberger
Totalmente destruida
Para começo de conversa, a Igreja da Vitória foi tombada tardiamente em 2007 pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. A ação de proteção foi tomada devido às ameaças manifestadas pela febre imobiliária sobre a área onde ela se encontra.
Em razão desse tombamento toda a área ao redor ficou automaticamente tombada, principalmente no que se refere ao fator visibilidade.
Apesar da clareza da coisa legislada, uma determinada empresa resolve construir há poucos metros da citada greja um espigão de 35 andares. Para tanto, bota abaixo uma tradicional mansão – Wildberger– e no espaço erguer o edifício. Confiava no seguinte: O tombamento era provisório. Poderia haver uma brecha e foi justamente por ai, ao que se sabe, a base do recurso da imobiliária.
Contudo, o Decreto Lei 25 de 30/01/1937 diz claramente que “a coisa tombada provisoriamente, considera-se como sendo definitivo”.
Além disto, o prédio que seria construído tirava a visibilidade da igreja. Vejam a redação do artigo 18 do mesmo decreto 25/37:
“sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não poderá, na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto".
Contundente o detalhe da lei. Imagine um prédio de 35 andares há poucos metros de distância da igreja. Iria ofuscá-la completamente!
Vejam a foto seguinte:
Bem em frente da igreja – Está sumida atrás do belo e extraordinário edificio. Deverá até sombrea-la.
Hoje é assim: A igreja é o imóvel com amplo telhado. A mansão são as edificações no seu fundo, à esquerda, em meio a uma área verde. Questão de 50 metros ou menos.
Agora vamos ver a decisão parece que definitiva do IPHAN:
Eis a decisão: Vem o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, ADVERTIR V. SA. QUE ANTES DA ANÁLISE DO PROJETO DE DEMOLIÇÃO E DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA RODRIGUES LIMA, Nº 04, SALVADOR—BA, E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA AUTARQUIA BASEADO EM PARECER TÉCNICO, NENHUMA OBRA DE DEMOLIÇÃO, ALTERAÇÃO OU CONSTRUÇÃO ESTÁ PERMITIDA OU PODE SER REALIZADA, SOB PENA DE INFRINGÊNCIA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS ACIMA ESPECIFICADOS.
Analizados todos os aspectos da questão, as leis, a decisão do Iphan, tudo enfim, logo há de se concluir que a imobiliária foi multada e foi obrigada a reconstruir a mansão que botou abaixo e não vai poder construir o seu edifício. Não é verdade?
Nada disto! O edifício de 35 andares vai ser construído bem ao fundo da Igreja da Vitória. Dentro de pouco tempo teremos uma visão extraordinária do local: a igrejinha nos seus 20 metros de altura e logo atrás o grande “arranha-ceu” de 35 andares, nos seus magnificos 100 metros de altura ou mais e a Mansão Wildberger já era na sua insignifcância patrimonial e histórica.
Retificação: parece que o edificio terá 40 andares.
Por esta razão e outras, as mobiliarias de um modo geral estão apostando todas as fichas em Santo Antônio Além do Carmo. Quem viver, verá! Deve ganhar!
Para começo de conversa, a Igreja da Vitória foi tombada tardiamente em 2007 pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. A ação de proteção foi tomada devido às ameaças manifestadas pela febre imobiliária sobre a área onde ela se encontra.
Em razão desse tombamento toda a área ao redor ficou automaticamente tombada, principalmente no que se refere ao fator visibilidade.
Apesar da clareza da coisa legislada, uma determinada empresa resolve construir há poucos metros da citada greja um espigão de 35 andares. Para tanto, bota abaixo uma tradicional mansão – Wildberger– e no espaço erguer o edifício. Confiava no seguinte: O tombamento era provisório. Poderia haver uma brecha e foi justamente por ai, ao que se sabe, a base do recurso da imobiliária.
Contudo, o Decreto Lei 25 de 30/01/1937 diz claramente que “a coisa tombada provisoriamente, considera-se como sendo definitivo”.
Além disto, o prédio que seria construído tirava a visibilidade da igreja. Vejam a redação do artigo 18 do mesmo decreto 25/37:
“sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não poderá, na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto".
Contundente o detalhe da lei. Imagine um prédio de 35 andares há poucos metros de distância da igreja. Iria ofuscá-la completamente!
Vejam a foto seguinte:
Bem em frente da igreja – Está sumida atrás do belo e extraordinário edificio. Deverá até sombrea-la.
Hoje é assim: A igreja é o imóvel com amplo telhado. A mansão são as edificações no seu fundo, à esquerda, em meio a uma área verde. Questão de 50 metros ou menos.
Agora vamos ver a decisão parece que definitiva do IPHAN:
Eis a decisão: Vem o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, ADVERTIR V. SA. QUE ANTES DA ANÁLISE DO PROJETO DE DEMOLIÇÃO E DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA RODRIGUES LIMA, Nº 04, SALVADOR—BA, E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA AUTARQUIA BASEADO EM PARECER TÉCNICO, NENHUMA OBRA DE DEMOLIÇÃO, ALTERAÇÃO OU CONSTRUÇÃO ESTÁ PERMITIDA OU PODE SER REALIZADA, SOB PENA DE INFRINGÊNCIA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS ACIMA ESPECIFICADOS.
Analizados todos os aspectos da questão, as leis, a decisão do Iphan, tudo enfim, logo há de se concluir que a imobiliária foi multada e foi obrigada a reconstruir a mansão que botou abaixo e não vai poder construir o seu edifício. Não é verdade?
Nada disto! O edifício de 35 andares vai ser construído bem ao fundo da Igreja da Vitória. Dentro de pouco tempo teremos uma visão extraordinária do local: a igrejinha nos seus 20 metros de altura e logo atrás o grande “arranha-ceu” de 35 andares, nos seus magnificos 100 metros de altura ou mais e a Mansão Wildberger já era na sua insignifcância patrimonial e histórica.
Retificação: parece que o edificio terá 40 andares.
Por esta razão e outras, as mobiliarias de um modo geral estão apostando todas as fichas em Santo Antônio Além do Carmo. Quem viver, verá! Deve ganhar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário