quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

A MARINA DO COMÉRCIO E SEU AVANÇO SOBRE OS MARES E AS PRAIAS

Estamos entranhando que a Prefeitura de Salvador esteja dando autorização para que a Bahia Marina complete a construção de um cais que se inicia nos fundos do Restaurante Amado na Contorno.

Como se sabe esta obra foi paralisada por força de uma ação de embargo por alguém que ainda não se conhece.


Faz dois anos que isto começou. Em plano periodo do Carnaval, quando a cidade se preparava para a a folia, a obra teve inicio de forma apressada. Hoje, ela  está assim:



O mesmo aconteceu de modo mais grandioso quando da construção da própria Marina. Levou anos para  solução do caso, até que conseguiram a autorização.

Com o devido respeito aos órgãos envolvidos na decisão, foi uma autorização errada. Não poderia ser construída onde foi levantada e vamos citar algumas razões:

Primeiramente, desrespeitou a Lei do Tombamento. Há poucos metros estava o Solar do Unhão. Fizeram-na quase em cima do grande monumento, um dos mais importantes de Salvador.Abriga hoje o Museu de Arte da Bahia de extraordinária beleza. Tiram-lhe a vista da Bahia de Todos os Santos. Um crime! Dias D'Ávila que morou nele, deve está tremendo em seu túmulo.

Solar do Unhão praticamente junto à Marina

E como era antigamente? Veja a foto adiante|:


Vale salientar aqui que o espaço onde seria construída a Marina era degradado, etc. etc. Não era! Era uma grande praia que começava no Trapiche Adelaide e se aproximava do Solar do Unhão. Era a praia dos grandes nadadores da Preguiça como os irmãos Aragão, e as duas campeãs sul-americanas, Mary Gonçalves que morava no alto e Sônia Maria de Jesus. Era bem frequentada!

Praia da Preguiça-O traço vermelho indica a praia suprimida.

E o que diz a Lei à respeito? Vejamos o decreto respectivo:

Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
        O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
        DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
        Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
        § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
        § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

        Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.
O que diz  lei à respeito\;

A Marna do Comércio quebrou todas as normais possíveis e inimagináveis. Mais ainda, interferiu no eco-sistema da região. Deve ter alterado as correntezas do local, as ondas que quebravam na encosta. nos ventos e, consequentemente, nos peixes que habitavam o local. Um desastre!

Pode-se ainda citar outra grande transgressão. A distância entre o Solar e a Marina. Diz a Lei que precisa ser respeitado a distância de  pelo menos 300 metros.

O ENTORNO DOS BENS TOMBADOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Ana Maria Moreira Marchesan Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul Definição de entorno O entorno consubstancia um conceito de fácil definição teórica, mas de difícil operacionalidade, como veremos ao longo deste trabalho. Na legislação brasileira, o artigo 18 do Decreto-lei n° 25/1937, conhecido como a Lei do Tombamento, prevê que, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional1 , [...] não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto. (BRASIL, 1937). A par disso, ao tutelar a paisagem como valor, como bem jurídico digno de proteção, nosso ordenamento contempla a proteção do entorno, a começar pela Constituição Federal – artigos 23, III, 24, VIII, e 216, V. A Lei n° 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, prevê a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente e a bens e direitos de valor estético e paisagístico, entre outros. 



A Marina do Comércio quebrou todas as normais possíveis e inimagináveis. Mais ainda, interferiu no eco-sistema da região. Deve ter alterado as correntezas do local, as ondas que quebravam na encosta; os ventos e, consequentemente, os peixes que habitavam o local. Toda uma cadeia que imperava no local foi destruída.  Um desastre!

No caso presente quando avança ainda mais sobre o mar, vai prejudicar a única praia existente no local, que se não é frequentada pela elite, o é pelos pobre moradores da Preguiça que merecem o mesmo respeito.

Em contra partida, estão dizendo que irão colocar areia na praia ao lado que é cheia de pedregulhos. Não é a mesma coisa! É um remendo que com o tempo vai voltar a tudo que era. Isso é brincadeira e não se brinca com o que veio de Deus, construído por ele.



local da antiga praia

Sem a balaustrada - Melhor visão



As duas praias


Anteriormente, antes do. espigão de terra, os limites da Marina vinham até onde se via uma casinha branca de controle. Hoje se estendeu para emparelhar com o avanço que vinha de terra. Teria sido esta parte também embargada? Acho que não!


Ardiloso! A seta indica onde ficou a casa brança. O resto é avanço indevido.Nota-se uma diferença na cor das pedras.

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